miércoles, 30 de marzo de 2011

Primeiras Informações para Estudos de Pós-Graduação – Mestrado e Doutorado - na Universidad de Salamanca – USAL

Colaboradora: Vescijutih Fernandes Moreira

Doctoranda en Derecho Ambiental

Miembro del Consejo de Gobierno - Universidad de Salamanca - España


O primeiro passo para um candidato a mestrado na Universidad de Salamanca é ler as informações que se encontram no seguinte endereço: http://posgrado.usal.es/formularios/2011/Calendario%20Masteres.pdf

Mesmo para os que não saibam ler, escrever ou compreender bem o castellano, é perfeitamente possível entender e seguir os passos. Tanto que muitos estudantes assim procederam, fizeram suas solicitações iniciais desde o Brasil, inclusive o pagamento por transferência para a conta da USAL. Dessa forma, basta ter um pouco de paciência, concentração e certeza de que tudo sairá bem. De igual maneira, importante verificar os programas de mestrados oferecidos para 2011/2012: http://www.usal.es/webusal/usal_master_repositorio/13005?termino=15001

Como se verificará da leitura das informações mencionadas, será exigida a pré-inscrição (no departamento onde será desenvolvido o programa de mestrado), e ao mesmo tempo, o pedido de equivalência da licenciatura nesta Universidade (no tercer ciclo). Ambos procedimentos tiveram início em 1º de março e se estenderão até 10 de setembro de 2011. E se não realizados pessoalmente, devem ser enviados em envelopes separados pelos correios para os respectivos centros indicados. Vale salientar que não aceitam por e-mail ou fax, somente por correios.

Sobre a equivalência, que é protocolada junto ao “tercer ciclo”, é exigido que se imprima o formulário de solicitação devidamente preenchido com os dados do solicitante (esse formulário se encontra na página eletrônica acima mencionada), e anexar ao mesmo os seguintes documentos: cópias autenticadas do passaporte e do diploma de licenciatura; certificado ou boletim original ou autenticado das disciplinas cursadas, mencionando cada uma delas, duração e notas; a soma total das horas do curso; justificação original ou autenticada de que o título de licenciado possuído pelo requerente dá possibilidade de ter acesso a um mestrado no país de origem (esse documento deve ser confeccionado pela universidade da requerente, e devidamente assinado pelo representante do departamento ou alguém que possa atestar tal afirmativa).

Importante destacar que todas as vezes que se menciona “autenticada”, deve ser procedido em cartório de notas, em seguida deverá ser autenticado em Brasília nos seguintes órgãos: ministério de educação, ministério de relações exteriores e na embaixada da Espanha, como se verifica do ponto "legalización y traducción de documentos".

Quando o interessado esteja com todos os documentos listados, e conforme as exigências, deve enviá-los por correio postal para o Tercer Ciclo: Universidad de Salamanca. Sección de Estudios Oficiales de Máster y Doctorado. Patio de Escuelas, 3 - 2º C.P. 37008 Salamanca - España.

Quanto à pré-inscrição, essa deverá ser apresentada junto ao centro onde está vinculado o programa de mestrado, para tanto, terá que ver o endereço correspondente na página do respectivo programa e enviar por correios, da mesma maneira que a equivalência, entretanto, com envelopes diferentes já que será destinado a distintos departamentos. Também na página do programa eleito haverá o formulário de solicitação de pré-inscrição. Com esse formulário, devidamente impresso e preenchido, o interessado deverá juntar os seguintes documentos: curriculum vitae; cópia da solicitação de equivalência (acima mencionada), cópia do diploma com o carimbo do ministério da educação do Brasil; e a documentação específica de acordo com as exigências de cada programa de mestrado.

O resultado da seleção de candidatos ao mestrado será publicado obrigatoriamente nos dias 25 de junho e 15 de setembro (resultado final) na página da internet do respectivo programa, assim como será informado a cada um dos aspirantes.

Com a admissão no programa de mestrado, o próximo passo será a realização da matrícula, com início em 04 de julho e término em 30 de setembro de 2011. Caso haja a necessidade de modificação da matrícula, poderá assim proceder até o dia 30 de novembro do correspondente ano. Prazo esse que também se dá em caso de anulação de matrícula. O formulário da matrícula está nesse endereço: http://posgrado.usal.es/formularios/formularios2010/Matricula%20master.pdf

Em relação ao Doutorado, para o curso acadêmico 2011-2012, a data de pré-inscrição teve início em 1º de março e termina em 10 de setembro de 2011. Como ao do mestrado, essa também deve ser procedida no departamento onde o programa de interesse do candidato esteja vinculado. Se o candidato tiver estudado o mestrado na USAL ou em algum país do Espaço Europeu de Educação Superior - EEES, bastará apresentar o título de mestre e ter superado no mínimo 60 créditos de nível de pós-graduação. Se, entretanto, o candidato realizou seus estudos de mestrado no Brasil, deverá primeiro pedir a homologação (tercer ciclo) e, portanto, apresentar o título homologado (Regulamento para a homologação: http://posgrado.usal.es/docs/rglto_homolog_09.pdf; formulário de solicitação para homologação:http://posgrado.usal.es/docs/impreso%20homologacion%20titulo%20extranjero.pdf). A seleção será nos mesmos moldes que para o mestrado.

A matrícula será realizada no tercer ciclo, presencialmente ou enviada pelos correios, em conformidade com os procedimentos para a do mestrado. O Prazo para a modificação ou anulação da matrícula será até 15 de dezembro de 2011. Os estudantes admitidos para o período de pesquisa formalizarão em cada ano letivo sua matrícula. Essa matrícula implica no pagamento de uma taxa, que corresponde ainda à tutela acadêmica (os anos letivos na Espanha começam na segunda quinzena de setembro e terminam em julho): http://posgrado.usal.es/formularios/2011/Calendario%20Doctorado%201393.pdf

Importante aduzir que existem programas de doutorados em que é exigido um período formativo de 60 créditos, e uma vez superados, é que se poderá matricular no período de pesquisa, consistente na realização da tese doutoral: http://www.usal.es/webusal/node/6921, e outros programas oferecem cursos ou seminários com carga de créditos: http://www.usal.es/webusal/node/6918. Pode-se consultar os programas de doutorado adaptados ao EEES: http://www.usal.es/webusal/node/6873

Vale acrescentar que a USAL é uma universidade pública, porém, diferentemente das públicas do Brasil, é exigido o pagamento de uma matrícula, não de mensalidades. No período em que o estudante terá aulas, implicando, portanto, na matrícula em várias disciplinas, o valor dependerá dos créditos correspondentes a essas, que varia de acordo com o grau de exigência. Já na fase da pesquisa (chamada de investigação), é exigido um valor estipulado de maneira geral para todos que nela estejam, não importando seu programa de doutorado - a tutela acadêmica. Esses pagamentos, que ademais de conferir a qualidade de aluno da USAL dá acesso às bibliotecas, ao abatimento de preços de cursos extraordinários oferecidos pela universidade, acesso aos restaurantes universitários (que não são gratuitos, mas o valor da comida é mais barato que nos demais restaurantes e de boa qualidade), entre outros direitos.

Quanto à normativa nacional sobre a regulamentação de estudos universitário oficiais, está em vigência o Real Decreto - RD 1393/2007, de 29 de outubro, que transpõe para o catálogo espanhol a harmonização do Espaço Europeu de Educação Superior - EEES, iniciado em 1999, com a Declaração de Bolonha. Nesse RD, o Capítulo II, que trata sobre a estrutura do ensino universitário oficial, o Art. 10 está reservado a um breve resumo da estrutura dos estudos de mestrado e o Art. 11 aos de doutorado; e mais adiante, no Capítulo IV, se dirige ao mestrado, apontando as diretrizes para esse título, o acesso, a admissão; o Capítulo V está dedicado ao doutorado, desde o programa, o acesso, a admissão, a tese doutoral, o professorado para o ensino de doutorado: http://posgrado.usal.es/docs/RD%201393.pdf

A mais recente norma é o Real Decreto 99/2011, de 28 de fevereiro, que regula o ensino oficial de doutorado: http://posgrado.usal.es/docs/RD99.pdf

Importante esclarecer que até 2008-2009 era possível ter acesso a um programa de doutorado sem necessariamente possuir um título de mestre, mas com o RD de 2007, antes mencionado, toda a UE passou a ter um só sistema de ensino, o que obrigou as exigências lá expostas.

Para tanto, no doutorado antigo, os programas exigiam a assistência de aulas e conseqüente matrícula de pelo menos 20 créditos para o primeiro ano (os brasileiros buscavam fazer no mínimo 26 por exigência de muitas universidades nacionais para conceder a revalidação do título); no segundo ano poderia se matricular em mais disciplinas, entretanto, era o primeiro ano de pesquisa, onde se exigia a realização de dois trabalhos tutelados ou uma dissertação, que na USAL se chama Tesina ou Trabalho de Grau de Salamanca. Este era defendido em um tribunal formado por três doutores, em uma sessão solene e pública, e ao final, era conferida uma nota ao estudante. Para a tesina, antes de ser submetida à defesa, teria que ser aprovada pelo departamento onde o estudante estava matriculado, e só depois é que se marcava a data para a defesa pública. Depois dos trâmites desse segundo ano de doutorado se procedia a “suficiência investigadora”, onde os estudantes, individualmente, que já haviam superado esses dois anos (entretanto não era obrigado que se fizesse em exatamente dois anos) apresentariam tais trabalhos a um tribunal formado por três professores doutores, com a exposição da evolução de sua pesquisa, o tema de tese, a importância desse estudo etc., e ainda eram submetidos a perguntas, críticas, sugestões etc. Sendo aprovado, o estudante recebia o Diploma de Estudos Avançados – DEA. Passada essa etapa, restava somente o pedido de aprovação do projeto de tese pelo departamento onde o estudante estava vinculado (e isso se podia fazer a qualquer tempo, não especificamente depois do DEA, mas desde que tivesse antecedência de ao menos 03 meses da defesa da tese), e em seguida a defesa da tese doutoral. Apesar de referir em verbo no passado, a grande maioria de estudantes está seguindo esse doutorado antigo, vez que tais modificações não poderiam prejudicar os que já estavam matriculados na data de sua entrada em vigência, não obstante, têm até o ano de 2016 para concluir o doutorado, sob pena de perder-lo. O tribunal de tese formado por cinco professores doutores; ato público e solene.


Veja também os artigos que estao relacionados a este assunto: http://salamancauniversitaria.blogspot.com/2011/03/programas-de-doutorados-na-universidade.html e http://salamancauniversitaria.blogspot.com/2011/03/estudar-na-espanha.html

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